Estime o seu IRS, Segurança Social e rendimento líquido no regime simplificado de 2026 — sem registo.
Referência rápida: IRS anual estimado, Segurança Social e rendimento líquido para níveis comuns de rendimento de freelancer no regime simplificado de 2026.
| Bruto | IRS | Seg. Social | Total Impostos | Líquido | Taxa Ef. |
|---|---|---|---|---|---|
| 10 000,00 € | 937,50 € | 1498,00 € | 2435,50 € | 7564,50 € | 24,4% |
| 20 000,00 € | 2220,78 € | 2996,00 € | 5216,78 € | 14 783,22 € | 26,1% |
| 30 000,00 € | 3945,97 € | 4494,00 € | 8439,97 € | 21 560,03 € | 28,1% |
| 50 000,00 € | 8877,66 € | 7490,00 € | 16 367,66 € | 33 632,34 € | 32,7% |
| 75 000,00 € | 16 645,79 € | 11 235,00 € | 27 880,79 € | 47 119,21 € | 37,2% |
No regime simplificado, apenas 75% do rendimento bruto de prestação de serviços é considerado tributável. Este coeficiente de 75% está definido no Artigo 31.º do CIRS. Os restantes 25% são assumidos como despesas do negócio — não precisa de deduzir despesas individuais.
O IRS é calculado aplicando escalões progressivos (Artigo 68.º CIRS) ao rendimento tributável (75% do bruto). Os escalões de 2026 variam de 12,5% nos primeiros €8.342 a 48% sobre rendimentos acima de €86.634. O Recibo Simples aplica cada escalão automaticamente.
Os trabalhadores independentes pagam Segurança Social sobre 70% do rendimento bruto a uma taxa de 21,4% (Código Contributivo, DL 2/2018). Os pagamentos são mensais e baseados no rendimento declarado no trimestre anterior. Novos freelancers estão isentos nos primeiros 12 meses.
Quando fatura a empresas ou entidades com contabilidade organizada, estas podem reter IRS na fonte (tipicamente 25%, ou 11,5% se faturou menos de €15.000 no ano anterior). Este é um pagamento antecipado — o montante retido é subtraído do IRS final quando entrega a declaração anual.
Se o rendimento bruto anual for inferior a €15.000, está isento de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA. Quando ultrapassar este limite, deve registar-se para IVA e cobrar a taxa aplicável (normalmente 23%) nas suas faturas.
O período de entrega da declaração anual de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho de cada ano, para rendimentos auferidos no ano civil anterior. A entrega é feita através do Portal das Finanças (portal.portaldasfinancas.gov.pt).
O Recibo Simples fornece apenas estimativas e não constitui aconselhamento fiscal oficial. Consulte um TOC (Técnico Oficial de Contas) certificado para as suas obrigações fiscais.