Calculadora de Impostos para Freelancers

Estime o seu IRS, Segurança Social e rendimento líquido no regime simplificado de 2026 — sem registo.

O seu Rendimento

Introduza o rendimento bruto anual esperado (antes de impostos).

Total faturado no ano, excluindo IVA.

Desative se está no período de isenção dos primeiros 12 meses.

Taxa aplicada pelos clientes que retêm IRS nas suas faturas.

Exemplos de Impostos por Nível de Rendimento

Referência rápida: IRS anual estimado, Segurança Social e rendimento líquido para níveis comuns de rendimento de freelancer no regime simplificado de 2026.

BrutoIRSSeg. SocialTotal ImpostosLíquidoTaxa Ef.
10 000,00 €937,50 €1498,00 €2435,50 €7564,50 €24,4%
20 000,00 €2220,78 €2996,00 €5216,78 €14 783,22 €26,1%
30 000,00 €3945,97 €4494,00 €8439,97 €21 560,03 €28,1%
50 000,00 €8877,66 €7490,00 €16 367,66 €33 632,34 €32,7%
75 000,00 €16 645,79 €11 235,00 €27 880,79 €47 119,21 €37,2%

Perguntas Frequentes

Como funciona o regime simplificado?

No regime simplificado, apenas 75% do rendimento bruto de prestação de serviços é considerado tributável. Este coeficiente de 75% está definido no Artigo 31.º do CIRS. Os restantes 25% são assumidos como despesas do negócio — não precisa de deduzir despesas individuais.

Como é calculado o IRS para freelancers?

O IRS é calculado aplicando escalões progressivos (Artigo 68.º CIRS) ao rendimento tributável (75% do bruto). Os escalões de 2026 variam de 12,5% nos primeiros €8.342 a 48% sobre rendimentos acima de €86.634. O Recibo Simples aplica cada escalão automaticamente.

Como funciona a Segurança Social para trabalhadores independentes?

Os trabalhadores independentes pagam Segurança Social sobre 70% do rendimento bruto a uma taxa de 21,4% (Código Contributivo, DL 2/2018). Os pagamentos são mensais e baseados no rendimento declarado no trimestre anterior. Novos freelancers estão isentos nos primeiros 12 meses.

O que é a retenção na fonte de IRS?

Quando fatura a empresas ou entidades com contabilidade organizada, estas podem reter IRS na fonte (tipicamente 25%, ou 11,5% se faturou menos de €15.000 no ano anterior). Este é um pagamento antecipado — o montante retido é subtraído do IRS final quando entrega a declaração anual.

Preciso de cobrar IVA?

Se o rendimento bruto anual for inferior a €15.000, está isento de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA. Quando ultrapassar este limite, deve registar-se para IVA e cobrar a taxa aplicável (normalmente 23%) nas suas faturas.

Quando devo entregar a declaração de IRS?

O período de entrega da declaração anual de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho de cada ano, para rendimentos auferidos no ano civil anterior. A entrega é feita através do Portal das Finanças (portal.portaldasfinancas.gov.pt).

Fontes Legais

  • Artigo 31.º do CIRS — Coeficientes do Regime Simplificado
  • Artigo 68.º do CIRS — Taxas gerais de IRS (OE 2026, Lei n.º 24-D/2025)
  • Código Contributivo, DL 2/2018 — Segurança Social (21,4% sobre 70%)
  • CIVA, Artigo 53.º — Isenção de IVA até €15.000

O Recibo Simples fornece apenas estimativas e não constitui aconselhamento fiscal oficial. Consulte um TOC (Técnico Oficial de Contas) certificado para as suas obrigações fiscais.